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"Quero te agradecer por acreditar em meu potencial, sou grata por ter sido APRENDIZ no NCCV, foram grandes ensinamentos e sempre, sempre mesmo serei grata a vocês pela grande oportunidade que me deu... Obrigada de coração"
Rita Amaral
RH Solistica

A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.

De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender as suas necessidades.

Em dezembro de 2007 foi publicada a Portaria 615, seguida pela Portaria 723, ampliada pela atual Portaria Ministerial 1.005.

Atualmente a formatação dos programas de aprendizagem estão pautadas nas Portarias 723/12, 1005/2013 e 634/2018 do extinto Ministério do Trabalho, atual Secretaria do Trabalho pertencente ao Ministério da Economia. As principais diretrizes destas portarias são: a) A obrigatoriedade do introdutório de 10% da carga horária teórica nos primeiros dias do contrato; b) 40% da carga horária teórica sejam destinadas as disciplinas específicas e; c) Condições para execução da Aprendizagem à distância (EAD).

O programa Jovem Aprendiz do Núcleo Cristão Cidadania e Vida, prevê atividades socioeducativas, sob a orientação de uma equipe multidisciplinar (pedagogo, assistente social, instrutor de cursos e gestor social), que coordena as atividades na Entidade, bem como acompanha as atividades práticas do aprendiz na empresa.

Oferece formação profissional ao adolescente e ao jovem, segundo as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Art. 62).

Tem por finalidade o cumprimento de políticas públicas voltada à promoção do trabalho e emprego para a juventude. O seu propósito é contribuir para o desenvolvimento social e profissional do adolescente e do jovem, mediante atividades teóricas e práticas, proporcionando a eles sua primeira experiência no mundo do trabalho.

As atividades práticas são desenvolvidas no estabelecimento do contratante e devem estar de acordo com o Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional (CONAP).

O nosso programa de aprendizagem está elencado nos arcos ocupacionais de:

  • Administração (Auxiliar de Escritório, Assistente Administrativo), 
  • Saúde (Recepcionista, Atendente, Balconista)
  • Móveis (Vendedor e Marceneiro)

Conferente de Carga e Descarga, Almoxarife, Repositor de Estoque, Operador de Caixa e Auxiliar de Costura são outras áreas em que nossos jovens podem atuar.

Caro parceiro,

Este simulador é uma ferramenta para auxiliar a resolver as dúvidas sobre mensalidade, cota e salário do aprendiz.
Para obter resultados mais precisos, insira as informações correspondentes nos campos abaixo.
Lembramos que todas as informações aqui inseridas, são de inteira responsabilidade da empresa.

Em caso de dúvidas, consulte o seu contador.

Você pode excluir funções que: 1 – Exijam formação técnica ou superior 2 – Cargos de direção e de gerência ou de confiança nos termos do inc. II paragrafo Único art. 62 CLT 3 – Funções que sejam objeto de contrato por prazo determinado cuja vigência dependa da sazonalidade da atividade econômica 4 – Funções em ambientes de trabalho previstos na portaria 20/2001 04/2002 (Ref. Riscos) 5 – Trabalhadores com contrato de trabalho temporário conforme a Lei nº 6019/74 (Veja a Lei) 6 – Trabalhadores terceirizados (excluídos da tomadora e incluidos na prestadora) 7 – Atividades desenvolvidas em ambientes que comprometam a formação moral do adolescente.
meses aproximadamente
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RESULTADO FINAL
R$ /mês
R$ /mês
aprendizes 5% dos funcionários
aprendizes 15% dos funcionários

INVESTIMENTO

Valor acessível/mês por aprendiz contratado

ALIMENTAÇÃO

No dia do curso no NCCV a alimentação do aprendiz é por conta da instituição

 

CURSOS JÁ MINISTRADOS

Informática e Assistente Administrativo

 

IMPOSTO DE RENDA

Abatimento do valor da mensalidade do IR para empresas com regime contábil de Lucro Real

 

CARGA HORÁRIA

Planejada de acordo com a
necessidade da Empresa

 

JOVENS

de 14 à 23 anos

Aprendizagem é o instituto destinado à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Tais atividades são implementadas por meio de um contrato de aprendizagem, com base em programas (Programa Jovem Aprendiz) organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas. A Aprendizagem Profissionalfoi estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018, e cria oportunidades tanto para o aprendiz (jovens entre 14 e 24 anos) quanto para as empresas.
Contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental. Além disso, é necessário a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT). Utilize nossa calculadora para saber qual é a sua cota de aprendizes, clique aqui.
A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não deve exceder as seis horas diárias. Para os aprendizes que completaram o ensino médio é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem. Deve ser computado na jornada o tempo de deslocamento entre os locais da teoria e da prática. Importante destacar que são vedadas, em qualquer caso, a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho do Jovem Aprendiz.
Dentre as principais vantagens de contratar um jovem aprendiz estão:
  • desenvolvimento do perfil profissional desejado pela empresa;
  • combate à evasão escolar e ao trabalho infantil no país;
  • formação de profissionais sem vícios, de acordo com a cultura organizacional;
  • rejuvenescimento do ambiente de trabalho com jovens motivados e engajados;
  • pagamento de apenas 2% do FGTS;
  • isenção de multa de rescisão;
  • dispensa de aviso prévio remunerado.
Conforme o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional. Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional (art. 2 § 1º da Instrução Normativa 146/2018). É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado, também estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem.

CONTATO

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MAIS INFORMAÇÕES

Ligue para (11) 2636-2965 ou mande um e-mail: aprendiz@nccv.org.br

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